CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
É de suma importância a todos os colaboradores e empregadores. Muitas vezes discriminada, porém costuma salvar vidas.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é, segundo a legislação brasileira, uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Toda empresa é obrigada a constituir uma CIPA. Caso o número de empregados registrados seja menor que 20, a empresa deve ter um colaborador que seja o responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR 5.
A partir de 20 colaboradores os membros da CIPA serão determinados de acordo com a atividade economica o CNAE.
Organizamos todo o processo eleitoral até a posse da comissão. Fazemos os treinamentos necessários e registro das atas. Todo material de divulgação das chapas envolvidas até comissões de esclarecimentos se caso for a primeira eleição.